Compras no Exterior e Redirecionamento de Encomendas

Tudo o que você precisa saber sobre Taxas e Impostos na hora de Comprar no Exterior

Braustralia tira todas as suas dúvidas sobre taxas e imposto de importação que podem ser cobrados pelos Correios e Alfândega na hora de enviar produtos comprados no Exterior.

Antes de finalizar sua Compra de importados dos Estados Unidos, Austrália ou qualquer outro país do Exterior ou Solicitar Redirecionamento Encomendas para Brasil, muita gente ainda fica na dúvida de qual será o valor total da minha compra. 

Para tirar todas as suas dúvidas sobre Compras no Exterior, Braustralia fez um guia com as perguntas mais frequentes, explicando cada ponto do temido imposto de importação cobrados pelos Correios. Confira!

O que é e como funciona é o imposto de importação cobrado pela Alfândega?

Imposto de importação é uma taxa que pode ser cobrada pela Receita Federal no momento em que uma mercadoria comprada no Exterior, chega no Brasil e passa pela fiscalização dos Correios em seus centros de distribuição.

Após análise e identificação que deve ser pago o imposto sobre o produto importado, o comprador é notificado, devendo então, efetuar pagamento da taxa junto à Receita Federal para receber a mercadoria em sua casa.

Quais o valores para se isento de impostos de importação?

Uma dúvida frequente entre os importadores o valor limite para isenção de impostos para importação de produtos também não é completamente clara, os valores variam entre U$50 ou U$100.

Segundo o Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, no seu artigo 2º, descreve:

Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até 100 (cem) dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Já a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 dispõe em seu artigo 1º, inciso II:

Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

O Decreto-Lei define que a isenção seja para compras de até US$ 100 e obriga que apenas o destinatário seja pessoa física; já a portaria do Ministério da Fazenda estabelecem esse limite em US$ 50, além de definir que o remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.

Hora bolas! O valor limite para importação de produtos sem pagamento de impostos é de U$50 ou U$100? 

Em teoria, a isenção para produtos abaixo de US$ 100 dólares é a válida, pois está estabelecida em LEI, algo que o Poder Normativo da Administração Pública (que se expressa através da portaria) não pode contrariar ou impor restrições.

Todavia, na maioria da vezes, a Receita Federal tenta passar por cima da lei ao cobrar imposto de importação sobre produtos de valor total abaixo de 100 dólares, utilizando-se o princípio da legalidade.

Caso você queira recorrer à cobrança você deve averiguar se a sua compra se encaixe nas condições presentes do Decreto-Lei Nº 1.804. Atualmente há inúmeros precedentes a respeito do tema, como ampla decisão em favor do consumidor.

Compras no Exterior e Redirecionamento de Encomendas

Quais produtos são isentos de impostos de importação?

Nem todos produtos comprados no exterior devem ser taxados, alguns produtos são completamente isentos de imposto de importação, como por exemplo:

  • Livros, revistas, jornais e afins, além do papel destinado a produzi-los;
  • Medicamentos destinados a pessoa física, mediante comprovação por receita médica;
  • Amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor, sem valor comercial;

Qual é o valor da taxa ou imposto de importação de produtos?

Segundo a Portaria MF 156 de 1999, a alíquota do imposto de importação é de no máximo 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, e não deve ultrapassar o limite de US$ 3.000,00.

Mesmo que convertidas para reais pela operadora do cartão de crédito ou pelo sistema que gera o cobrança, as compras feitas no exterior em dólar, sendo necessário somar o valor original do produto + frete + seguro, converter para reais e então aplicar o imposto.

Por Exemplo: Numa compra de valor US$ 900 e tenha mais US$ 80 de frete e US$ 20 de seguro = US$ 1.000. Utilizando a cotação de R$ 5.00 (valor hipotético), convertemos o preço e chegamos ao valor de R$ 5.000. Esse produto deverá ser tributado em até R$ 3.000 (60% do valor total da compra + frete e seguro), totalizando R$ 8.000 (valor do produto R$ 5.000 + taxa de importação R$ 3.000).

Os valores dos tributos e serviços são informados em demonstrativo único, o Demonstrativo de Impostos e Serviços (DIS). Assim como muitas encomendas que se encaixam nos requisitos de isenção definidos por lei têm o imposto indevidamente cobrado. O consumidor não possui o conhecimento de seus direitos para recorrer à cobrança e, assim, paga sem saber se deveria mesmo estar sendo taxado.

(Sugestão de) Como os impostos de importação funcionam

Apesar de haver uma porcentagem indicada, a Alfândega tende a aplicar taxas com valores padrão sobre produtos importados, dependendo da categoria. Por exemplo, para celulares de diferentes faixas de preço geralmente recebem taxa “padrão” de até R$ 250,00, ao invés dos 60% do valor total.

Outros impostos de importação que podem ser cobrados

Não ocorre na maioria dos caso, todavia, além do imposto de importação de caráter Federal, também poderá ser cobrado também ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que varia dependendo do estado do destinatário. Atualmente, a alíquota do ICMS varia de 17 a 18% na maioria dos estados, embora a cobrança não seja feita para todos. 

O que é ICMS? Pra que serve?

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto que vai transitar entre cidades e estados, com um percentual embutido no seu preço final de uma transação.

A circulação de todos os produtos leva esse imposto, até mesmo alimentação. Assim, o imposto fica para o Estado, que o utiliza para diversas funções. 

A contribuição para o ICMS deve ser feita por qualquer pessoa ou empresa que realize de forma frequente ou em uma quantidade alta operações de circulação de mercadoria ou mesmo serviços de transportes interestadual ou intermunicipal, além de comunicações.

Além desse imposto, caso seu produto seja taxado você deverá também pagar R$ 15,00 referente ao Despacho Postal dos Correios. Esse valor não entra no cálculo dos impostos e só é somado após todas as taxas serem calculadas.

Como rastrear as minhas Compras do Exterior no portal dos Correios

O idCorreios (ferramenta de autenticação dos Correios utilizada para acesso ao Portal do Importador) é possível acessar o Portal do Importador, o qual é um espaço seguro para que o cliente possa acompanhar o processo de despacho de suas encomendas. 

O Portal do Importador tem por finalidade permitir a interação virtual entre comprador, Correios e órgãos envolvidos no processo do desembaraço aduaneiro das mercadorias. 

No portal dos Correios é possível:

• Acompanhar o processo de desembaraço; 
• Complementar informações para registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR); 
• Fazer upload de documentos adicionais exigidos pela Receita Federal (RFB); 
• Pagar impostos e serviços de Correios; 
• Solicitar à RFB revisão de tributo em caso de discordância de valor
• Recusar o recebimento do objeto. 

Após cadastra-se no portal, o destinatário tem disponível as informações de todos os objetos que estão vinculados à sua conta, e sempre que essa informação constar na declaração da encomenda, o item será atrelado ao perfil de um usuário já cadastrado no idCorreios.

Como recorrer à cobrança de Imposto de importação ou solicitar redução ou isenção de taxas?

Caso esteja cadastrado à plataforma de importações dos Correios, no idCorreios, na seção ‘Minhas Importações’ a cobrança estará visível com os valores discriminados. Caso algum valor esteja incorreto, você pode pedir revisão dos valores, para que a cobrança devida seja realizada. No idCorreios, você não precisará dos modelos de revisão de imposto de importação que disponibilizamos. Tudo pode ser feito através do sistema.

Em caso de multa, ao preço declarado ser diferente ao valor real do produto, basta enviar a nota fiscal, invoice do pedido ou algum documento fornecido pelo vendedor que comprove que o valor declarado é verdadeiro.

Caso não esteja cadastrado ao idCorreios, você deverá comparecer à agência dos Correios informada no aviso de retirada que foi enviado à sua residência avisando que sua compra foi taxada, portando provas de que seu produto para solicitar redução ou isenção de taxas.

Guarde as notas Fiscais dos produtos
Essas provas podem ser uma cópia da fatura do cartão, invoice do pedido, e-mail da confirmação do pedido e até capturas de tela do site onde o produto foi comprado. Elas devem ser entregues juntos com um requerimento de revisão, pois serão anexadas pelos Correios e encaminhar à Receita Federal, que leva de 15 a 30 dias para aprovar ou negar a solicitação.

Todas as ações dentro do prazo estabelecido pelos Correios para retirada do produto, evitando a cobrança de multas e taxas de armazenagem. Recomenda-se que inicialmente você faça o pagamento das taxas e dias depois altere o requerimento de revisão, pedindo reembolso do valor excedente.

É possível recorrer ao imposto cobrado por produtos entregues por transportadoras?

Infelizmente Não, você só pode recorrer à cobrança do imposto quando a entrega do produto é realizada pelos Correios. Caso a sua compra seja realizada por serviço de couriers (exemplo: FedEx, DHL, FedEx ou UPS) o imposto de importação não poderá ser pedido.

Vale ressaltar, que os couriers quase sempre realizam o pagamento de ICMS, independente do seu estado, o que eleva o valor total a ser pago no momento da compra ou na chegada da encomenda.

Destacamos que o site apenas estipula o valor utilizando as alíquotas do imposto e ICMS de cada estado. O valor pago poderá ser maior, dependendo da cotação do dólar no dia em que a Receita Federal taxar o produto.

Essas são as principais informações que você precisa saber sobre a taxação de produtos importados no Brasil, como calcular o valor de encomendas barradas pela fiscalização da receita e como recorrer a cobranças indevidas.

Afinal, vale a pena Comprar produtos importados?

Primeiro de tudo! Para saber se vale mesmo a pena fazer a compra daquele produto tão desejado no exterior e aproveitar as vantagens do Redirecionamento de Encomendas, o mais importante, pesquisar o preço do produto no Brasil com o valor cobrado pelo mesmo item (novo ou usado) na Austrália.

Para fazer isso isso sugerimos que você sempre utilize o preço listado no website oficial da marca ou pesquise por valores aproximados em marketplaces de confiáveis como o eBay.

Se, após converter o preço do produto no exterior para reais, o valor da compra no exterior for menor que a metade do preço que a metade do preço no Brasil, SIM valerá a pena fazer a sua compra no exterior!

DICA: Sempre pesquise por preços da compra no exterior no website oficial da marca ou em marketplaces de confiáveis como o eBay.

De modo geral, tanto em relação aos lançamentos, quanto aos produtos com menos de dois anos nas prateleiras, especialmente para eletrônicos, produtos de beleza, moda, relógios e brinquedos (entre muitos outros), ainda é muito vantajoso realizar as suas compras no Exterior, SIMULAR VALOR PARA COMPRAS NO EXTERIOR

No Brasil, o valor de equipamentos uma infinidade de produtos ainda é desanimador, mesmo com possível incidências de taxas e impostos sobre o valor do produto ainda é possível encontrar diversos produtos em conta,  especialmente em sites promocionais, Outlets ou durante período promocional, como Black Friday, Cyber Monday ou Boxing Day.

Se você deseja comprar no Exterior e Redirecionar as suas encomendas para o Brasil, a BRaustralia esta aqui para te ajudar!

Caso tenha alguma sugestão para o próximo ou dúvida sobre o assunto que tratamos aqui não deixe de perguntar. Preencha o formulário para solicitar orçamento Grátis e aproveite todas as vantagens de comprar no Exterior!