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Saiba como funciona a Declaração de Saída Definitiva do Imposto de Renda | BRaustralia.com

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Foto: ©Flickr / Tambako The Jaguar

 

Todo mês de Abril é igual, hora de acertar as contas como leão, mas todo contribuinte que deixar o Brasil em caráter permanente ou temporário, pode ser  para fazer um intercâmbio, por mais de 12 meses consecutivos, pode avisar a Receita Federal de sua condição de não residente e deixar de ter obrigações com o Imposto de Renda.



Passo a passo:

• Saída em caráter permanente: deve ser feita até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída definitiva.
• Saída em caráter temporário: deve ser feita até o último dia útil do mês de abril do ano  seguinte ao da caracterização da condição de não residente.
• Contribuinte deve ter apresentado declarações em anos anteriores. Se você não fez, deverá entregar todas as atrasadas nos mesmos prazos acima (de declaração de saída definitiva).

Como fazer:
Endereço:
Selecione a opção Brasil ou Exterior. Responda à pergunta “Houve mudança de endereço?”.
Informe o endereço completo no exterior, com os códigos do país e do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) mais próximo. Caso ainda não possua endereço no exterior, informe o endereço do procurador no Brasil, se houver, ou o endereço de contato, no Brasil.

Informar:
1. Dados do procurador (CPF, nome e endereço completo)
2. Data da caracterização da condição de não residente, correspondente:
Data da saída, se em caráter permanente
b) 1 dia após completar 12 meses consecutivos de sua ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário
3. Data da caracterização da condição de residente no país.

Retorno ao Brasil
No momento que retornar ao Brasil em definitivo, não é necessário apresentar qualquer declaração à Receita Federal.
As informações só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual.

Daí então o você volta a ser residente fiscal no País.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal

 

 

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