

Recente alteração no Decreto que regula a concessão do passaporte brasileiro permite que esse documento agora seja concedido condicionalmente ao requerente que não esteja em dia com suas obrigações eleitorais, observada a exigência de posterior regularização da situação eleitoral.
Eleitor cadastrado no exterior que não votou nem justificou sua ausência dentro do prazo de 60 dias após o fim de cada turno das eleições de 2014 pode regularizar sua situação eleitoral neste Consulado-Geral mediante prévio agendamento de sua visita, trazendo os originais e cópias simples do título de eleitor, um documento de identidade brasileiro que contenha o nome de seus pais, documento militar para homens entre 18 e 45 anos de idade e formulário de dispensa de multa.
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Sydney
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